Data sharing: quais as mudanças com a LGPD
Postado em 11 de março de 2022
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Entende-se como Data Sharing o ato de compartilhar dados, sejam eles entre pessoas ou empresas. Com a Lei Geral de Proteção de Dados em vigor, o compartilhamento de informações de um indivíduo para o outro precisa seguir regras de controle, segurança e transparência.

O processo de compartilhamento de dados engloba três diferentes esferas:
1. Titular dos dados (em resumo, a quem pertence o dado pessoal);
2. Controlador (empresa que "utiliza" os dados para determinada finalidade); e
3. Operador (empresa ou pessoa que manipula os dados do Titular em nome do Controlador).

Para que o Operador realize a manipulação dos dados em nome do Controlador, umas das possíveis formas de recebimento é por meio do compartilhamento. Logo, cabe ao Controlador a responsabilidade de ser transparente ao titular, informando sobre todos os compartilhamentos e finalidades para o tratamento de seus dados. Tanto o Controlador quanto os Operadores devem possuir ferramentas, metodologias e técnicas de proteção de dados. Além disso, devem adequar diversas culturas e práticas diárias de exposição dos dados para que as informações tratadas estejam fortemente asseguradas.


A melhor forma de manter sua empresa e os dados de seus clientes seguros é contar com uma assessoria especializada na área. Nós, da Compliance, desenvolvemos diagnósticos para entender em qual estado a proteção de dados em sua empresa se encontra e apresentamos soluções personalizadas para adequação às exigências da LGPD. Em nossos processos de adequação, identificamos também se cada operador está tratando os dados recebidos conforme as exigências da LGPD.

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco por um de nossos canais de atendimento. 

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