LGPD e cooperativas
Postado em 18 de abril de 2022
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Cooperativas são organizações que visam suprir as necessidades de seus cooperados por meio de uma gestão democrática e de trabalho conjunto, gerando desenvolvimento em suas áreas de atuação. Em sua maioria, cooperativas lidam com um grande volume de dados pessoais de seus associados, colaboradores, clientes, fornecedores, etc. Com a vigência da LGPD, esse tratamento precisa seguir algumas exigências.

Primeiro, de acordo com a Lei, todas as cooperativas devem estabelecer um encarregado pelo tratamento de dados, o DPO. É ele que deve estar ciente de todas as formas de tratamento dos dados pessoais existentes.

Outro ponto importante é a revisão e posterior adequação e/ou elaboração de contratos. É necessário que a cooperativa inclua cláusulas voltadas ao ratamento dos dados pessoais em todas as suas relações, sejam trabalhistas, de associação, de prestação de serviços, etc. Essas informações devem ser apresentadas de forma clara e objetivas ao titular dos dados.

Além das obrigações da LGPD, as exigências de demais legislações, como a CLT, também devem ser observadas como base legal para tratamento dos dados. Neste exemplo, a CLT permite o armazenamento de dados do colaborador mesmo após o seu desligamento, devido a questões de seguridade, tanto para a empresa quanto para o ex-colaborador.

Nós, da Compliance Inc., adequamos cooperativas às exigências da LGPD. Além disso, fornecemos o serviço de DPO (Encarregado de Dados) para que a cooperativa tenha uma equipe de profissionais capazes resolver qualquer situação acerca da Lei.


🔐Compliance Inc. – Proteção Legal de Dados!

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