LGPD: encarregado
O terceiro agente da LGPD é descrito como encarregado
Postado em 05 de agosto de 2021
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O terceiro agente da LGPD é o encarregado. Conforme a lei, este é descrito como uma “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”.

Para desempenhar essa função é de suma importância que o encarregado tenha conhecimentos jurídicos sobre a legislação de proteção de dados e sobre segurança da informação, pois sem conhecimento nessas áreas não há como garantir o controle, a transparência e a segurança no tratamento dos dados, conforme exige a Lei.

Nós, da Compliance, com nossos profissionais especializados, atuamos como encarregado do tratamento de dados de sua empresa, garantindo 100% de sua adequação. 

Fonte: Compliance Inc. – Proteção Legal de Dados
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