Na ocorrência de vazamento de dados pessoais, o DPO (encarregado pelo tratamento da dados pessoais na organização), nos termos do artigo 48 da LGPD, deverá comunicar o incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares dos dados que possam sofrer algum dano ou correr algum risco decorrente deste incidente.
Segundo orientação da própria ANPD, a comunicação deverá ser feita em até 2 (dois) dias úteis a partir da ciência do incidente.
Para uma boa comunicação com os titulares é essencial manter os dados cadastrais atualizados junto às organizações e realizar o acompanhamento periódico de canais de comunicação, tanto físicas quanto eletrônicas.
Quer saber mais sobre a LGPD, adequar sua empresa e evitar sanções? Entre em contato com a Compliance e fale com um de nossos especialistas!