LGPD: Multas ou adequação? O que sai mais barato?
Postado em 04 de fevereiro de 2022
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👉 Vigente desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) representa um importante passo no que diz respeito à coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais em território brasileiro.

👉 Porém, na prática, ainda é possível perceber que grande parte dos negócios não se adequaram ou demonstraram pequeno esforço para se adequar à LGPD.

👉 De maneira geral, para os que descumprirem as regras que a normativa impõe, além da multa aplicada, que pode chegar até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões, a LGPD também impacta na reputação e na imagem da empresa perante seus clientes, colaboradores, fornecedores, e dentre outros titulares de dados, já que a falta de cuidado com os dados pessoais de quem se relaciona com a empresa não condiz com ações que devem ser realizadas por empresas sérias.

A adequação precisa ser contínua, mudando a cultura do tratamento de dados no negócio e mantendo a conformidade à LGPD ativa nas empresas!

É necessário que a prática faça parte do dia a dia de funcionários e outras pessoas que tenham acesso a qualquer tipo de informação pessoal. Por isso, deve-se ter cuidado especial com a rotatividade de pessoal, treinando constantemente novos colaboradores.

👉 O Data Protection Officer (DPO) ou Encarregado do Tratamento de Dados é parte fundamental para que o processo tenha eficácia, já que é ele que será o responsável por zelar pela proteção dos dados da empresa e manter a adequação condizente com a Lei.

Quer saber mais sobre a LGPD, adequar sua empresa e evitar sanções? Entre em contato com a Compliance e fale com um de nossos especialistas!

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