Você sabe quais são as obrigações das empresas que realizam o Tratamento de Dados Pessoais? 
Postado em 04 de fevereiro de 2022
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As empresas submetem-se à fiscalização da ANPD e têm os seguintes deveres:

👉 Fornecer cópia de documentos, físicos ou digitais, dados e informações relevantes para a avaliação das atividades de tratamento de dados pessoais, no prazo, local, formato e demais condições estabelecidas pela ANPD;
👉 Permitir o acesso as instalações, equipamentos, aplicativos, sistemas, ferramentas e recursos tecnológicos, documentos, dados e informações de natureza técnica, operacional e outras relevantes para a avaliação das atividades de tratamento de dados pessoais, em seu poder ou em poder de terceiros (operadores);
👉 Possibilitar que a ANPD tenha conhecimento dos sistemas de informação utilizados para tratamento de dados e informações, bem como de sua rastreabilidade, atualização e substituição, disponibilizando os dados e as informações oriundos destes instrumentos;
👉Submeter-se a auditorias realizadas ou determinadas pela ANPD.


⚠️O não cumprimento dos deveres estabelecidos acima caracterizam obstrução à atividade de fiscalização. Como resultado, o infrator poderá sofrer medidas repressivas, além de ser obrigado a adoção das medidas necessárias para que a ANPD possa concluir a ação de fiscalização.

A sua empresa já se submeteu às mudanças exigidas pela LGPD e está preparada para atender as fiscalizações da ANPD? Se ficou com alguma dúvida sobre essa questão, entre em contato conosco e fale com um de nossos especialistas!
 

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