LGPD: Empresas não necessitam deletar dados dos clientes sempre que solicitados
Postado em 04 de fevereiro de 2022
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De acordo com o Art. 18 da LGPD, o titular dos dados pode solicitar a qualquer momento a eliminação de seus dados pessoais, exceto os que possuem amparo legal para permanecerem armazenados, conforme os previstos no art. 16 da Lei.

Em caso de exceção, é possível que empresas mantenham alguns dados armazenados com a finalidade de proteger-se judicialmente ou para cumprir uma obrigação legal, por exemplo, cobrança de parcelas pendentes, emissão de notas fiscais, gestão de prazos de garantia, entre outros.

Ainda tem dúvidas sobre o tratamento dos dados de seus clientes? Entre em contato com a Compliance e fale com um de nossos especialistas!

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