O 2º Juizado Especial Cível de Brasília criou uma jurisprudência para que vítimas de perfil invadido que não receberam apoio ou exclusão de seus dados sejam indenizadas por redes sociais.
Essa decisão foi tomada após uma usuária do Instagram perder suas contas na rede social por um ataque hacker e não ser atendida ao solicitara exclusão de seus dados. Após o pedido recusado, a usuária encontrou perfis falsos com seus dados, entrando com um processo contra a rede por danos morais.
No julgamento foi decidido que houve infração da rede social perante o direito do consumidor presentes na Lei 8.078, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que houve descaso e demora com a prestação de serviço.
Essa decisão judicial também abre pretextos para que outras redes sociais indenizam vítimas que tenham perfis invadidos, já que, até o momento, a invasão de perfis consta no Código Penal, na categoria de Crimes Cibernéticos.