Retroatividade das sanções da ANPD: entenda mais sobre o assunto em nosso post!
Postado em 04 de fevereiro de 2022
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A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) assegurou o efeito retroativo às sanções administrativas previstas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

Assim, as empresas podem vir a ser multadas por casos ocorridos a partir de agosto do ano passado, mês que entraram em vigor essas sanções.

Em entrevista ao Valor Econômico, Renato Opice Blum, presidente da Associação Brasileira de Proteção de Dados, disse que "Este deverá ser o ano das sanções”, afirmando que essa mudança será uma comprovação das empresas que se adequaram.

Ainda, conforme a ANPD, deverão ser divulgadas neste ano as regras para o cálculo (dosimetria) das multas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que, de acordo com o artigo 52, podem chegar a 2% do faturamento, limitadas ao teto de R$ 50 milhões, juntamente com outras penalizações que podem até mesmo obrigar a interrupção das atividades corporativas que tratam dados pessoais.

É importante frizar que o processo de adequação à LGPD é algo personalizado para cada empresa. Logo, pode demorar meses até ser efetivado. Portanto, as empresas que ainda não iniciaram sua adequação correm grandes riscos de penalizações devido à falta de compromisso com uma Lei tão importante.

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