LGPD: controlador
Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados, três agentes importantes devem ser consideradas: o Controlador, o Operador e o Encarregado
Postado em 05 de agosto de 2021
Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados, três agentes importantes devem ser consideradas: o Controlador, o Operador e o Encarregado. Para que você possa entender claramente o que compete a cada agente, iniciamos hoje falando sobre o Controlador.
- O controlador é considerado uma “pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais”. Ou seja, o controlador é quem decide acerca do tratamento dos dados pessoais, determinando as finalidades e os meios de tratamento, avaliando o enquadramento nas bases legais e, principalmente, garantindo o cumprimento dos direitos dos titulares durante todo o ciclo de vida dos dados.
- Além disso, é o Controlador que se responsabiliza por danos patrimoniais, morais individuais ou coletivos, sofrendo e recebendo, por inconformidades, as sanções administrativas e judiciais.
Fonte: Compliance Inc. – Proteção Legal de Dados
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